<font color=0093dd>A propósito do regime democrático e do significado da Constituição da República Portuguesa</font>
1. A democracia portuguesa, fustigada por mais de três décadas e meia de políticas de direita e pela intensificação da ofensiva do grande capital nacional e transnacional contra os direitos, liberdades e garantias conquistados pelo povo português com a Revolução de Abril, enfrenta hoje novos e mais inquietantes perigos. Uma ofensiva dirigida contra os seus elementos mais avançados e progressistas, sustentada numa linha de continuado confronto e violação da Constituição da República e que procura hoje no pacto de agressão novos pretextos para a desrespeitar, empobrecer a democracia e descaracterizar o regime democrático.
As Teses – no que respeita à avaliação do regime democrático – partem de uma consideração essencial: a de que apesar de mutilado e empobrecido, não só não pode ser declarado liquidado como comporta elementos que têm e devem ser afirmados na luta pela ruptura com a política de direita e em defesa dos direitos dos trabalhadores e do povo.
Quando falamos de regime democrático fazemo-lo na sua dimensão sócio-económica, na dimensão de regime político, na dimensão de soberania.
Regime político e sistema sócio-económico não são, obviamente, sinónimos. Sem dúvida que o regime sócio-económico é o do domínio do capital monopolista, um domínio que se estende a todas as esferas e expressões do regime. Como também não resta dúvida que esse domínio e as alterações na estrutura sócio-económica que lhe está associado não têm pouca influência no plano do regime político, no empobrecimento da vida democrática, na restrição de liberdades e na liquidação de direitos.
Mas o regime democrático incorpora também para lá da dimensão sócio-económica (que em último caso se revelará determinante), um regime constitucionalmente consagrado de amplas liberdades e direitos e de um sistema de poder original.
2. A avaliação feita no XVIII Congresso sobre o regime político e democrático «politicamente empobrecido e desfigurado, amputado na sua dimensão social e económica original, crescentemente asfixiado pelos interesses do grande capital» conserva inegável actualidade. Ao que se acrescentava: «a vida política e democrática apresenta-se crescentemente reduzida à dimensão formal das democracias burguesas... bem distante do regime democrático que a Revolução originou e a CRP consagrou».
Pode-se afirmar que esta apreciação e avaliação no fundamental se confirma e se mantém actual.
Mas isso não dispensa que se examine a sua evolução nos últimos quatro anos, as novas ameaças que sobre ele pendem, e analisar em que ponto nos encontramos do regime democrático observado pelo ângulo das suas características fundamentais.
Nas Teses agora submetidas a debate nas organizações do Partido adianta-se que na avaliação do regime democrático e da sua evolução devem ser levados em linha de conta quatro elementos prevalecentes que marcam, ainda que em sentido contraditório, a sua expressão e perspectivas. Um primeiro, o permanente e crescente conflito entre a natureza e características do regime democrático presente no seu enquadramento constitucional, por um lado, e o desrespeito e violação impostos pelas orientações e prática políticas assumidas pelos principais órgãos de soberania. Uma segunda, a evolução negativa da relação entre as características e a natureza progressista do regime democrático por um lado e, por outro, as profundas alterações no sistema sócio-económico num sentido de prevalência quase absoluta do poder do capital monopolista sobre todas as esferas e expressões do regime democrático. Uma terceira, a cada vez mais formal expressão democrática do regime no quadro de uma dinâmica crescente da expressão de traços autoritários e de amputação de direitos liberdades e garantias ditadas pelo poder e interesses do grande capital nacional e transnacional e das forças políticas que o servem. E finalmente, a expressão formal e não formal que o processo de integração capitalista e a perda de soberania estão a assumir no regime político e democrático e no seu enquadramento constitucional.
Na observação e avaliação ao regime democrático têm de estar presentes factores de natureza e dinâmica contraditórias em arrumação, designadamente os que decorrendo da extensão das mutilações, perversões e destruição de elementos do que se define como regime democrático convivem com elementos de dimensão democrática que perduram nos vários domínios da vida nacional e com o valor que a Constituição da República Portuguesa mantém e com o que isso constitui enquanto referência e projecção para o presente e futuro dos valores de Abril.
3. A questão que se coloca, entretanto, na avaliação do regime democrático e político é a de saber se o consideramos enquanto realidade em movimento, como processo não acabado e a evoluir em sentido negativo (onde entre os múltiplos factores que o determinam se encontra a luta dos trabalhadores), ou se o declaramos extinto e liquidado sem qualquer valor que possa ser invocado em favor da luta que travamos.
Afastando leituras determinadas por visões absolutistas que a complexidade da situação e a multiplicidade de factores em presença não admitem, a realidade revela, sem prejuízo dos muitos elementos contraditórios, que persistem na vida política nacional elementos inseparáveis das profundas transformações progressistas alcançadas com o 25 de Abril e que esses elementos constituem não só referências mas factores objectivos de inegável importância para a luta em defesa dos trabalhadores e dos seus direitos. A par da justa consideração que fazemos do valor da Constituição enquanto elemento não só de condicionamento da ofensiva mas também como elemento que pode ser invocado a favor da legitimidade da luta dos trabalhadores e do povo, colocando os que pretendem ignorar ou declarar a inutilidade do texto constitucional objectivamente fora da lei. Os mais recentes desenvolvimentos despoletados pela ideia de uma «refundação do memorando», que é tão só a inscrição como objectivo do grande capital da subversão da ordem constitucional, revelam quanto a Constituição comporta de obstáculo real aos seus projectos e ambições.
A Constituição da República Portuguesa comporta princípios e disposições susceptíveis de serem invocados não só em defesa dos direitos mas também para, no seu quadro, suportar opções de desenvolvimento soberano e assegurar que um governo e uma política patrióticos e de esquerda possam retomar soluções e perspectivas de dimensão democrática e de progresso social.
4. Aprofundar a caracterização do regime político e democrático, a sua evolução e tendências, a expressão que assume e as ameaças que sobre ele pende é este o sentido que o XIX Congresso deve ser chamado a contribuir para a sua avaliação. Uma avaliação que partindo da ideia central expressa nas Teses de que «tal como o processo contra-revolucionário não está concluído também o regime democrático não pode ser considerado extinto e a Constituição da República declarada inútil como pretendem os promotores da política de direita» se dirige à mobilização de energias e determinação para o afirmar e defender quando sobre ele pairam novas e sérias ameaças.
Este texto é publicado no âmbito do contributo para o debate dos documentos aprovados pelo Comité Central para discussão preparatória do XIX Congresso em todo o Partido.